O MTE, em 23/11/2023, publicou uma nova portaria, 3.708/23, a qual postergou a entrada de vigência da portaria 3.665/23.
Agora os setores afetados terão até 1º de março de 2024 para realizar novas negociações coletivas, caso queiram continuar a funcionando aos domingos e feriados.
De acordo com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, “O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva, de dizer que o funcionamento aos domingos tem de ser negociado.”
Os segmentos afetados pela portaria 3.665/23 que agora passarão a necessitar de negociação coletiva para funcionar aos domingos e feriados, a partir de 1º de março de 2024, são:
- varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- e comércio varejista em geral.
Desta forma os empresários afetados terão alguns meses para se adaptar e evitar de funcionar de forma irregular.
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