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Trabalhos aos Domingos e Feriados – Nova regra é suspensa

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O MTE, em 23/11/2023, publicou uma nova portaria, 3.708/23, a qual postergou a entrada de vigência da portaria 3.665/23.

Agora os setores afetados terão até 1º de março de 2024 para realizar novas negociações coletivas, caso queiram continuar a funcionando aos domingos e feriados.

De acordo com o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, “O intuito é valorizar o espírito da negociação coletiva, de dizer que o funcionamento aos domingos tem de ser negociado.”

Os segmentos afetados pela portaria 3.665/23 que agora passarão a necessitar de negociação coletiva para funcionar aos domingos e feriados, a partir de 1º de março de 2024, são:

  • varejistas de peixe; varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • e comércio varejista em geral.

Desta forma os empresários afetados terão alguns meses para se adaptar e evitar de funcionar de forma irregular.

Em razão das constantes alterações das normas que regem as relações trabalhistas no Brasil é primordial que você conte com assessoria advocaticia especializada para lhe ajudar, evitando surpresas negativas com ações trabalhistas ou multas derivadas de inspeções. Entre em contato.

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