Termina nesta sexta-feira (08/03/24) o prazo para as empresas, com mais de 100 empregados, enviarem as informações estabelecidas na Lei 14.611/23, também conhecida como Lei da Igualdade Salarial.
A referida Lei estabelece que as empresas devem adotar medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, a citar:
I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
IV – promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
V – fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens;
vi – publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados;
Em relação ao último item, determinou-se a obrigação das empresas enviarem, semestralmente, um relatório ao governo, por meio do “Portal Emprega Brasil” e no e-Social, com os seguintes dados anonimizados:
I – o cargo ou a ocupação contida na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com as respectivas atribuições; e
II – o valor:
a) do salário contratual;
b) do décimo terceiro salário;
c) das gratificações;
d) das comissões;
e) das horas extras;
f) dos adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros;
g) do terço de férias;
h) do aviso prévio trabalhado;
i) relativo ao descanso semanal remunerado;
j) das gorjetas; e
k) demais parcelas que, por força de lei ou norma coletiva de trabalho, componham a remuneração do trabalhador.
Ainda há determinação que o relatório disponibilizado deverá ser publicado no sítio eletrônico da própria empresa, redes sociais ou em instrumentos similares, garantida a ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral.
Nas empresas que restar identificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios, deverá ser elaborado e implementado um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.
As empresas que não enviarem o relatório dentro do prazo, poderão sofrer multa administrativa de até 3% sobre a folha salarial, limitada a 100 salários mínimos.
Algumas empresas já entraram com medidas judiciais e conseguiram, em sede liminar, afastar a exigibilidade do preenchimento e envio das informações, sob alegação de violação ao princípio da legalidade, contraditório e ampla-defesa, concorrência, privacidade. A decisão, porém, é provisória e depende de confirmação pelo poder judiciário.
Ficamos inteiramente à disposição para prestar informações e eventuais esclarecimentos, entre em contato