Os feriados são dias comemorativos ou religiosos em que não há expediente normal de trabalho. No Brasil, existem feriados nacionais, estaduais e municipais.
Os feriados nacionais são instituídos por lei federal e são os mesmos para todos os estados e municípios. No ano de 2023, os feriados nacionais são:
- 1º de janeiro – Confraternização Universal
- 7 de abril – Sexta-Feira da Paixão
- 21 de abril – Tiradentes
- 1º de maio – Dia do Trabalho
- 7 de setembro – Independência do Brasil
- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro – Finados
- 15 de novembro – Proclamação da República
- 25 de dezembro – Natal
Trabalho no Feriado:
Embora os feriados sejam considerados dias de descanso quando se trata de trabalho em feriados, a legislação trabalhista brasileira tem regras específicas.
De acordo com o Artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em dias de feriados religiosos e civis geralmente é proibido.
No entanto, existem algumas exceções para certas atividades, por ser conveniente seu funcionamento, ou, que não podem ser interrompidas, a citar:
- Atividades essenciais, como saúde, segurança e transporte público;
- Atividades que não possam ser interrompidas, como indústrias de alimentos e bebidas;
- Atividades que sejam realizadas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Adicionais a serem pagos:
Se um colaborador é “convocado” para trabalhar em feriados regionais ou nacionais, ele tem o direito de receber horas extras, as quais serão pagas com, no mínimo, o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Assim, por exemplo, se um colaborador recebe R$ 10,00 (dez reais) por hora de trabalho em dias normais; caso preste serviços em um feriado, ele receberá, no mínimo, R$20,00, por essa hora de trabalho.
Além disso, a empresa pode optar por compensar o trabalho realizado em um feriado concedendo ao empregado uma folga compensatória em outro dia. Isso significa que se um empregado trabalha em um feriado, ele pode ter direito a um dia de folga em outro momento para compensar.
Em resumo, embora o trabalho em feriados seja, em regra, proibido no Brasil, existem exceções para certas atividades e situações. Nesses casos, o trabalhador, quando desempenha suas atividades em dia de feriado, terá direito ao pagamento de adicional sobre a hora normal de trabalho ou compensação, com a concessão de folga em outro dia.
Possibilidade de compensação
A compensação pelo trabalho em feriados pode ser feita de diferentes maneiras, desde que seja acordada entre o empregador e o empregado. Isso pode incluir a concessão de uma folga em um dia útil próximo, o pagamento em dobro do trabalho no feriado ou até mesmo a combinação de ambos.
É importante destacar que as regras sobre feriados podem variar de acordo com a previsão estabelecida em acordos coletivos, convenções sindicais e a natureza específica do trabalho e do setor em que o empregado atua. Portanto, é essencial consultar as regulamentações específicas do seu setor e buscar orientação legal quando necessário.
Sexta-feira é ponto facultativo, tem expediente?
Ponto facultativo, como o nome já sugere, são datas que a legislação permite que o gestor decida se terá expediente ou não, mesmo não sendo feriado. Isto é aplicável principalmente para o setor público, de acordo com a Lei que regulamenta o órgão. Se houver expediente em dia de ponto facultativo, não haverá nenhum adicional a ser pago. Muitas vezes, as empresas trabalham com compensação de jornada para possibilitar que seus empregados possam “enforcar” os feriados.