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Finados – 02 de novembro, é feriado? Como fica ponto facultativo?

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Os feriados são dias comemorativos ou religiosos em que não há expediente normal de trabalho. No Brasil, existem feriados nacionais, estaduais e municipais.

Os feriados nacionais são instituídos por lei federal e são os mesmos para todos os estados e municípios. No ano de 2023, os feriados nacionais são:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal
  • 7 de abril – Sexta-Feira da Paixão
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 1º de maio – Dia do Trabalho
  • 7 de setembro – Independência do Brasil
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 25 de dezembro – Natal

Trabalho no Feriado:

Embora os feriados sejam considerados dias de descanso quando se trata de trabalho em feriados, a legislação trabalhista brasileira tem regras específicas.

De acordo com o Artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em dias de feriados religiosos e civis geralmente é proibido.

No entanto, existem algumas exceções para certas atividades, por ser conveniente seu funcionamento, ou, que não podem ser interrompidas, a citar:

  • Atividades essenciais, como saúde, segurança e transporte público;
  • Atividades que não possam ser interrompidas, como indústrias de alimentos e bebidas;
  • Atividades que sejam realizadas por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Adicionais a serem pagos:

Se um colaborador é “convocado” para trabalhar em feriados regionais ou nacionais, ele tem o direito de receber horas extras, as quais serão pagas com, no mínimo, o adicional de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal de trabalho. Assim, por exemplo, se um colaborador recebe R$ 10,00 (dez reais) por hora de trabalho em dias normais; caso preste serviços em um feriado, ele receberá, no mínimo, R$20,00, por essa hora de trabalho.

Além disso, a empresa pode optar por compensar o trabalho realizado em um feriado concedendo ao empregado uma folga compensatória em outro dia. Isso significa que se um empregado trabalha em um feriado, ele pode ter direito a um dia de folga em outro momento para compensar.

Em resumo, embora o trabalho em feriados seja, em regra, proibido no Brasil, existem exceções para certas atividades e situações. Nesses casos, o trabalhador, quando desempenha suas atividades em dia de feriado, terá direito ao pagamento de adicional sobre a hora normal de trabalho ou compensação, com a concessão de folga em outro dia.

Possibilidade de compensação

A compensação pelo trabalho em feriados pode ser feita de diferentes maneiras, desde que seja acordada entre o empregador e o empregado. Isso pode incluir a concessão de uma folga em um dia útil próximo, o pagamento em dobro do trabalho no feriado ou até mesmo a combinação de ambos.

É importante destacar que as regras sobre feriados podem variar de acordo com a previsão estabelecida em acordos coletivos, convenções sindicais e a natureza específica do trabalho e do setor em que o empregado atua. Portanto, é essencial consultar as regulamentações específicas do seu setor e buscar orientação legal quando necessário.

Sexta-feira é ponto facultativo, tem expediente?

Ponto facultativo, como o nome já sugere, são datas que a legislação permite que o gestor decida se terá expediente ou não, mesmo não sendo feriado. Isto é aplicável principalmente para o setor público, de acordo com a Lei que regulamenta o órgão. Se houver expediente em dia de ponto facultativo, não haverá nenhum adicional a ser pago. Muitas vezes, as empresas trabalham com compensação de jornada para possibilitar que seus empregados possam “enforcar” os feriados.

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