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Férias Coletivas: Aspectos a se atentar

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As férias coletivas são um instituto regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil, que permite a concessão de férias a todos os empregados de uma empresa, ou apenas os empregados de determinados setores.

Normalmente são concedidas em épocas de baixa demanda, como, por exemplo, fim de ano.

Este período é planejado e comunicado de forma prévia pelos empregadores, atendendo a determinadas regras e garantias para os trabalhadores.

Prazo para Aviso e Procedimentos Legais:

No caso das férias coletivas, o empregador deve comunicar, com 15 dias de antecedência, o sindicato representativo da categoria profissional e o Ministério do Trabalho e Emprego sobre as datas das férias coletivas. Para o MTE a comunicação é feita de forma online, aqui. Estes prazos e notificações são cruciais para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Adicionalmente e no mesmo prazo, o empregador deverá afixar o aviso de férias nos locais de trabalho, para que todos os empregados tenham conhecimento. Importante atentar que não há obrigatoriedade de aviso individualizado, com 30 (trinta) dias de antecedência, como é feito nas férias individuais.

As micro e pequenas empresas estão dispensadas de comunicar o MTE sobre as férias coletivas.

Quem São Abrangidos pelas Férias Coletivas:

As férias coletivas podem abranger todos os empregados da empresa, ou, apenas determinados setores, independentemente se os empregados já tenham direito adquirido as férias, ou ainda não completaram um ano de serviço (período necessário para ter direito a férias individuais).

Isso significa que os empregados que já adquiriram o direito as férias individuais terão esse tempo de descanso contado no período de férias coletivas, usufruindo desse direito em conjunto com os demais empregados.

Os empregados que ainda não tiverem completado o período aquisitivo das férias, também serão abrangidos. Assim, mesmo que esses colaboradores ainda não tenham cumprido o período exigido para férias individuais, eles serão beneficiados do período de férias coletivas, iniciando-se, novo período aquisitivo. Caso o período concedido de férias coletivas seja maior do que o empregado já tinha de férias proporcionais, os dias excedentes serão abonados.

Direitos e Remuneração Durante as Férias Coletivas:

As férias coletivas poderão ser concedidas em até 02 (dois) períodos anuais, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

Os valores devidos a título de férias coletivas são os mesmos daqueles devidos para as férias individuais, assim como o seu prazo para pagamento, ou seja, deve ocorrer em até 02 (dois) dias antes do início das férias.

Empregado pode se recusar?

O empregado não poderá se recusar a sair de férias coletivas, sendo um direito do empregador decidir, unilateralmente, quando seus empregados usufruirão das férias.

Planejamento e Benefícios das Férias Coletivas:

As férias coletivas são uma prática comum em empresas que desejam reduzir custos operacionais em determinados períodos do ano, geralmente em épocas de menor atividade comercial. Além disso, elas proporcionam benefícios tanto para empregadores quanto para empregados.

Para os empregadores, as férias coletivas podem otimizar a produção e a gestão de recursos humanos. Essa pausa simultânea permite a realização de manutenções, a redução de custos operacionais e a organização do fluxo de trabalho.

Já para os empregados, as férias coletivas oferecem a oportunidade de um descanso em conjunto com os colegas, possibilitando que melhor usufruam do período de descanso, com o planejamento de viagens ou até mesmo a realização de atividades que seriam difíceis em outras épocas do ano.

Abono Pecuniário

Ao contrário das férias individuais, nas coletivas os empregados não têm direito de conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, assim caso algum deles solicite, o empregador não estará obrigado a pagá-lo.

Conclusão

As férias coletivas são uma prática estabelecida pela legislação trabalhista brasileira, visando tanto o interesse dos empregadores quanto o bem-estar dos empregados. É essencial que as empresas estejam cientes das regras e prazos estabelecidos, garantindo que a sua concessão esteja em conformidade com a legislação vigente.

Estas férias, que englobam todos os empregados, independentemente do tempo de serviço, asseguram que eles tenham a oportunidade de desfrutar de um período de descanso planejado. No entanto, é indispensável que as empresas ajam de acordo com a lei, garantindo que todos os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

É recomendado que as empresas consultem profissionais especializados em direito trabalhista para esclarecer eventuais dúvidas e garantir que os procedimentos estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando que em eventual demanda trabalhista, as férias coletivas sejam declaradas nulas, gerando grande dor de cabeça e prejuízo. Ficamos inteiramente à disposição para prestar informações e eventuais esclarecimentos, entre em contato

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