1. Exposição à insalubridade e sua verificação.
O adicional de insalubridade é uma compensação pecuniária concedida ao servidor público que trabalha exposto a um agente insalubre, acima dos limites de tolerância.
A verificação da exposição do servidor ao agente insalubre é feita por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado. O laudo deve indicar o grau de insalubridade do local de trabalho, que pode ser mínimo, médio ou máximo.
São considerados agentes insalubres:
- Agentes físicos: ruído, vibrações, radiações ionizantes, radiações não ionizantes e frio intenso;
- Agentes químicos: poeiras, fumos, névoas, gases, vapores e substâncias químicas;
- Agentes biológicos: bactérias, fungos, parasitas e vírus.
Muitas categorias de servidores desenvolvem atividades expostas a agentes de insalubridade, como por exemplo, agentes comunitários de saúde e de combates às endemias, técnicas de enfermagem, enfermeiras, médicos, dentistas, entre outros.
2. Inconstitucionalidade de vinculação ao salário-mínimo nacional. Possibilidade da base de cálculo ser piso da categoria.
A maioria dos entes públicos vincula o adicional de insalubridade ao salário-mínimo nacional. Acontece que o STF já decidiu que o salário-mínimo não pode servir como base de cálculo de vantagem dos servidores, assim, vincular o adicional de insalubridade ao salário-mínimo é inconstitucional.
3. Necessidade ou não de regulamentação por Lei local
A Constituição Federal estabelece que o adicional de insalubridade é um direito do servidor público, independentemente de previsão em lei. No entanto, muitos entes públicos exigem que o adicional seja regulamentado por lei local.
A regulamentação do adicional de insalubridade por lei local pode ser útil para esclarecer os critérios para a concessão do adicional, como o grau de insalubridade, o percentual de adicional a ser pago e a base de cálculo.
Ao analisar a necessidade ou não de regulamentação por lei local, os entes públicos devem considerar os seguintes fatores:
- A existência de legislação federal específica sobre o tema;
- A necessidade de esclarecer os critérios para a concessão do adicional;
- A possibilidade de que a regulamentação possa gerar insegurança jurídica.
Conclusão
O adicional de insalubridade é um direito previsto na constituição federal, devido a quem trabalha em condições insalubres.
Assim, caso o seu seja calculado sobre o salário-mínimo, entre em contato com nosso escritório para verificar se o cálculo do seu está sendo feito corretamente, ou se deveria estar recebendo sobre o seu salário-base.