REARP 2026 na Prática: Receita Publica INs 2.301 e 2.302 – Prazos Exatos, Declarações, Pagamentos e Como Aderir sem Erros

Ilustração simbolizando o REARP 2026: uma mão limpa um quadro de imóvel com um espanador "4%", e outra organiza bens como criptomoedas de uma caixa com uma luva "30%"

O REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), tornou-se 100% operacional com a publicação das Instruções Normativas RFB nº 2.301 (Regularização) e nº 2.302 (Atualização).

Sancionado pela Lei nº 15.265/2025, o REARP prometia uma solução para quem busca atualizar o valor de imóvel no imposto de renda e pagar menos imposto sobre ganho de capital ou regularizar bens, com tributação reduzida. Agora, com Deap/Derp no e-CAC e um calendário rígido, até 19/02/2026, a promessa virou realidade, mas faltavam os detalhes práticos: como fazer, prazos exatos, documentos necessários e o que acontece se der errado.

A IN RFB 2.301/2025 visa permitir que o contribuinte declare bens e recursos que estavam ocultos, não declarados ou declarados com erro, pagando um tributo total de 30% para anistiar pendências passadas.

Já a segunda, IN RFB 2.302/2025 tem como finalidade finalidade é permitir que o contribuinte atualize o valor de mercado de um bem que já está declarado (como um imóvel antigo), pagando um imposto reduzido de 4% agora para evitar o imposto sobre ganho de capital (15% ou mais) numa venda futura.

No entanto, o prazo para sua adesão é curto, pouco mais de um mês, até 19/02/2026.

Este guia prático explica o que mudou, quem pode aderir, passo a passo detalhado, simulações reais, erros comuns e como evitar autuações. Se você tem imóvel desvalorizado na declaração ou patrimônio no exterior, esses 45 dias finais são sua última chance.

O Que as INs 2.301 e 2.302 Mudaram (e Por Que Isso Importa Agora)

Antes das INs, o REARP era só uma lei abstrata. As normas de dezembro/2025 trouxeram:

  • Declarações específicas: Deap (Atualização) e Derp (Regularização), preenchidas exclusivamente no e-CAC.
  • Prazos inegociáveis: 19/02/2026 (23h59) para envio; 27/02/2026 para pagamento da 1ª parcela.
  • Comprovação de valores: Avaliação especializada para imóveis, extratos bancários para aplicações, balanço para holdings.
  • Regras para exterior: Repatriação via SWIFT + e-Financeira; trusts declarados pelo beneficiário efetivo.
  • Parcelamento detalhado: Até 36x (mínimo R$ 1.000/quota + Selic), mas atraso na 2ª parcela já exclui do regime.

Como funciona a Atualização de Bens vs. a Regularização Patrimonial?

A Atualização (IN 2.302) foca bens já declarados até 31/12/2024: imóveis, veículos/aeronaves/embarcações motorizadas com registro público. PF paga 4% IR definitivo; PJ tributa IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% no ativo não circulante, mas atenção: o novo valor não pode ser usado para aumentar a base de cálculo de depreciação. No caso de imóvel rural, é aplicável apenas à terra nua.

A Regularização (IN 2.301), por outro lado, serve para regularizar bens não declarados/omissos: criptoativos, royalties, participações societárias, depósitos no exterior, precatórios não lançados. IR 15% + multa 100% (total 30%), mas remite multas antigas e extingue punibilidade de certos crimes fiscais.

Ponto de atenção: Na atualização, a venda/doação/integralização em holding em até 5 anos (imóvel) ou 2 anos (veículo) reverte tudo à tributação normal de 15-22,5%, abatendo o pago + Selic. Já na regularização não tem essa reversão, mas exige prova de origem lícita.

Passo a Passo Completo para Aderir ao REARP 2026 (Sem Surpresas)

Passo 1: Verifique a Elegibilidade

  • Atualização: Bens declarados na DAA 2025 (PF) ou ECF 2024 (PJ); adquiridos até 31/12/2024; não alienados.
  • Regularização: Residente em 31/12/2024; bens de origem lícita (mesmo sem saldo atual); não condenado por crimes da Lei 15.265 art. 13.
  • Exclusões comuns: Moeda em espécie, joias, obras de arte (Atualização); falsidade documental (ambas).

Passo 2: Reúna os Documentos

  • Valor mercado: Laudo especializado (imóveis/intangíveis); PTAX 31/12/2024 (exterior); extrato bancário (aplicações).
  • Origem lícita (Regularização): Contratos, notas fiscais, decisões judiciais; para trusts, identificação do beneficiário efetivo.
  • Declarações anteriores: DAA 2025, ECF 2024, Dabim/Abex (se migrando).

Dica prática: Cartórios de imóveis fornecem valores venal/matrícula; bancos emitem extratos retroativos gratuitos.

Passo 3: Acesse o e-CAC e Preencha a Deap/Derp

  • Login: Gov.br (nível prata/ouro) ou certificado digital.
  • Deap (Atualização, desde 02/01): CPF/CNPJ, valor antigo x mercado, identificação do bem, número Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim (se migrando).
  • Derp (Regularização, desde 19/01): + Declaração de residência 31/12/2024, origem lícita, descrição de omissões passadas (se sem saldo).
  • Única por CPF/CNPJ: Inclua todos os bens; retificadora substitui integralmente até 19/02.

Exemplo Deap imóvel: “Apartamento Curitiba, matrícula X, custo DAA R$ 300 mil, mercado R$ 1,2M (laudo Y), ganho R$ 900 mil.”

Passo 4: Calcule e Pague os Tributos

  • Atualização PF: 4% sobre diferença → R$ 36 mil (exemplo acima).
  • Atualização PJ: IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% = 8% → R$ 72 mil.
  • Regularização: 15% IR + 100% multa = 30% → R$ 270 mil.
  • Parcelas: Até 36x (1ª até 27/02/2026); R$ 1.000 mín./quota; Selic mensal após.

Passo 5: Declare na DAA/ECF e Guarde as Provas

  • Bens atualizados/regularizados vão para ficha “Bens e Direitos” (DAA 2025).
  • Guarda documentos 5 anos pós-alienação; intimação possível a qualquer momento.

Exterior especial: Repatriação bancária; o envio do SWIFT pelo banco estrangeiro tem prazo até 31/12/2026, dando mais tempo para a instituição agir.

Calendário Oficial REARP 2026 – Não Perca Nenhum Prazo

Data Evento Declaração
02/01/2026 Deap liberada Atualização
19/01/2026 Derp liberada Regularização
19/02/2026 (23h59) Prazo final Deap/Derp
27/02/2026 1ª quota/à vista Todas
Mês seguinte Parcelas 2-36 + Selic
31/12/2026 DAA 2025 PF

Simulações Reais: REARP x Regra Normal

Caso 1: Imóvel Residencial (PF, 1990)

  • Custo: R$ 100 mil → Mercado: R$ 1,5M → Ganho: R$ 1,4M
  • Sem REARP: 15% com redutor 81% (fator de redução para imóveis antigos) = ~R$ 44 mil
  • REARP Atualização: 4% sem redutores = R$ 56 mil → Não vale a pena financeiramente para venda imediata, mas pode ser estratégico para proteger uma futura integralização em holding.

Caso 2: Terreno Rural (PJ Holding)

  • Custo: R$ 500 mil → Mercado: R$ 3M → Ganho: R$ 2,5M
  • Sem REARP: IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital (~20% a 34%) = R$ 500 mil a R$ 850 mil.
  • REARP Atualização: 8% (IRPJ + CSLL) = R$ 200 milEconomia mínima de R$ 300 mil.

Caso 3: Cripto Não Declarado (Regularização)

Valor em 31/12/2024: R$ 2M → Tributação total de 30% = R$ 600 mil, mas remite multas milionárias antigas e extingue a punibilidade de crimes fiscais associados.

Erros a Evitar

  1. Apresentar documentação falsa: Usar laudos de avaliação fraudulentos ou documentos de propriedade incorretos leva à exclusão sumária do regime.
  2. Avaliar o bem acima do valor de mercado: A Receita pode questionar o valor, resultando na exclusão e cobrança do imposto padrão.
  3. Não possuir o laudo ou documentação de origem: A falta de comprovação idônea durante uma fiscalização futura invalida a adesão.
  4. Esquecer trusts/condomínio: Cada beneficiário ou condômino deve declarar sua respectiva quota.
  5. Atrasar o pagamento: O não pagamento de qualquer parcela (ou parcela única) impedem a adesão levam à exclusão.
  6. Integralizar em holding antes do prazo de 5 anos: Esta ação é considerada “alienação” e anula o benefício da Atualização (mas não impacta bens da Regularização).

Exceções à regra dos 5 anos (sem reversão): Transmissão por morte ou partilha em divórcio/dissolução de união estável.

FAQ: Dúvidas Mais Buscadas Pós-INs

    • Posso migrar da Dabim/Abex? Sim, basta indicar a opção na Deap; o valor já atualizado será mantido.
    • Imóvel rural? Sim, mas a atualização de valor se aplica somente à terra nua, não às benfeitorias.
    • Veículos? Sim, apenas veículos automotores (carro, moto, avião, embarcação) que exigem registro em órgão público (Detran, ANAC, etc.).
    • Holding pode aderir? Sim, empresas podem usar a Atualização para bens em seu ativo não circulante. Cuidado redobrado com a regra dos 5 anos se o plano for integralizar um imóvel de pessoa física na holding.
    • Preciso trazer o dinheiro de volta ao Brasil? Não necessariamente. A modalidade Regularização permite regularizar os ativos e mantê-los no exterior.
    • Já fui autuado, o REARP me ajuda? Apenas em parte. A lei não remite créditos tributários que já estavam constituídos e não pagos até 19/02/2026.
    • A Receita vai avisar meu Estado sobre os bens para cobrar ITCMD? Não. A IN 2.301 (Regularização) proíbe expressamente o compartilhamento dessas informações com estados e municípios, protegendo o contribuinte de cobranças automáticas de ITCMD ou ITBI.
    • Se minha empresa atualizar um imóvel, posso depreciar pelo valor novo? Não. A IN 2.302 veda o uso do valor atualizado para aumentar a base de cálculo da depreciação, amortização ou exaustão do bem.
    • O REARP 2026 vale a pena para empresas do Simples Nacional? Sim. O REARP é um regime especial e suas alíquotas fixas (4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL) valem para qualquer empresa, seja do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional. A Instrução Normativa nº 2.302 previu essa situação ao dispensar da obrigatoriedade de ter o bem na ECF as empresas não obrigadas a entregá-la, como é o caso das optantes pelo Simples.

Conclusão: 45 Dias para Planejar Seu Patrimônio

As INs 2.301/2.302 transformaram o REARP 2026 de promessa em realidade operacional. A Atualização (4-8%) pode impactar planejamento sucessório e tributário, especialmente holding familiar. a Regularização (30%) é a chance de limpar o passado fiscal com segurança jurídica. Contudo, os prazos curtos e as exigências documentais deixam claro que deve agir o quanto antes.

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