REARP 2026 na Prática: Receita Publica INs 2.301 e 2.302 – Prazos Exatos, Declarações, Pagamentos e Como Aderir sem Erros

O REARP (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), tornou-se 100% operacional com a publicação das Instruções Normativas RFB nº 2.301 (Regularização) e nº 2.302 (Atualização).
Sancionado pela Lei nº 15.265/2025, o REARP prometia uma solução para quem busca atualizar o valor de imóvel no imposto de renda e pagar menos imposto sobre ganho de capital ou regularizar bens, com tributação reduzida. Agora, com Deap/Derp no e-CAC e um calendário rígido, até 19/02/2026, a promessa virou realidade, mas faltavam os detalhes práticos: como fazer, prazos exatos, documentos necessários e o que acontece se der errado.
A IN RFB 2.301/2025 visa permitir que o contribuinte declare bens e recursos que estavam ocultos, não declarados ou declarados com erro, pagando um tributo total de 30% para anistiar pendências passadas.
Já a segunda, IN RFB 2.302/2025 tem como finalidade finalidade é permitir que o contribuinte atualize o valor de mercado de um bem que já está declarado (como um imóvel antigo), pagando um imposto reduzido de 4% agora para evitar o imposto sobre ganho de capital (15% ou mais) numa venda futura.
No entanto, o prazo para sua adesão é curto, pouco mais de um mês, até 19/02/2026.
Este guia prático explica o que mudou, quem pode aderir, passo a passo detalhado, simulações reais, erros comuns e como evitar autuações. Se você tem imóvel desvalorizado na declaração ou patrimônio no exterior, esses 45 dias finais são sua última chance.
O Que as INs 2.301 e 2.302 Mudaram (e Por Que Isso Importa Agora)
Antes das INs, o REARP era só uma lei abstrata. As normas de dezembro/2025 trouxeram:
- Declarações específicas: Deap (Atualização) e Derp (Regularização), preenchidas exclusivamente no e-CAC.
- Prazos inegociáveis: 19/02/2026 (23h59) para envio; 27/02/2026 para pagamento da 1ª parcela.
- Comprovação de valores: Avaliação especializada para imóveis, extratos bancários para aplicações, balanço para holdings.
- Regras para exterior: Repatriação via SWIFT + e-Financeira; trusts declarados pelo beneficiário efetivo.
- Parcelamento detalhado: Até 36x (mínimo R$ 1.000/quota + Selic), mas atraso na 2ª parcela já exclui do regime.
Como funciona a Atualização de Bens vs. a Regularização Patrimonial?
A Atualização (IN 2.302) foca bens já declarados até 31/12/2024: imóveis, veículos/aeronaves/embarcações motorizadas com registro público. PF paga 4% IR definitivo; PJ tributa IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% no ativo não circulante, mas atenção: o novo valor não pode ser usado para aumentar a base de cálculo de depreciação. No caso de imóvel rural, é aplicável apenas à terra nua.
A Regularização (IN 2.301), por outro lado, serve para regularizar bens não declarados/omissos: criptoativos, royalties, participações societárias, depósitos no exterior, precatórios não lançados. IR 15% + multa 100% (total 30%), mas remite multas antigas e extingue punibilidade de certos crimes fiscais.
Ponto de atenção: Na atualização, a venda/doação/integralização em holding em até 5 anos (imóvel) ou 2 anos (veículo) reverte tudo à tributação normal de 15-22,5%, abatendo o pago + Selic. Já na regularização não tem essa reversão, mas exige prova de origem lícita.
Passo a Passo Completo para Aderir ao REARP 2026 (Sem Surpresas)
Passo 1: Verifique a Elegibilidade
- Atualização: Bens declarados na DAA 2025 (PF) ou ECF 2024 (PJ); adquiridos até 31/12/2024; não alienados.
- Regularização: Residente em 31/12/2024; bens de origem lícita (mesmo sem saldo atual); não condenado por crimes da Lei 15.265 art. 13.
- Exclusões comuns: Moeda em espécie, joias, obras de arte (Atualização); falsidade documental (ambas).
Passo 2: Reúna os Documentos
- Valor mercado: Laudo especializado (imóveis/intangíveis); PTAX 31/12/2024 (exterior); extrato bancário (aplicações).
- Origem lícita (Regularização): Contratos, notas fiscais, decisões judiciais; para trusts, identificação do beneficiário efetivo.
- Declarações anteriores: DAA 2025, ECF 2024, Dabim/Abex (se migrando).
Dica prática: Cartórios de imóveis fornecem valores venal/matrícula; bancos emitem extratos retroativos gratuitos.
Passo 3: Acesse o e-CAC e Preencha a Deap/Derp
- Login: Gov.br (nível prata/ouro) ou certificado digital.
- Deap (Atualização, desde 02/01): CPF/CNPJ, valor antigo x mercado, identificação do bem, número Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim (se migrando).
- Derp (Regularização, desde 19/01): + Declaração de residência 31/12/2024, origem lícita, descrição de omissões passadas (se sem saldo).
- Única por CPF/CNPJ: Inclua todos os bens; retificadora substitui integralmente até 19/02.
Exemplo Deap imóvel: “Apartamento Curitiba, matrícula X, custo DAA R$ 300 mil, mercado R$ 1,2M (laudo Y), ganho R$ 900 mil.”
Passo 4: Calcule e Pague os Tributos
- Atualização PF: 4% sobre diferença → R$ 36 mil (exemplo acima).
- Atualização PJ: IRPJ 4,8% + CSLL 3,2% = 8% → R$ 72 mil.
- Regularização: 15% IR + 100% multa = 30% → R$ 270 mil.
- Parcelas: Até 36x (1ª até 27/02/2026); R$ 1.000 mín./quota; Selic mensal após.
Passo 5: Declare na DAA/ECF e Guarde as Provas
- Bens atualizados/regularizados vão para ficha “Bens e Direitos” (DAA 2025).
- Guarda documentos 5 anos pós-alienação; intimação possível a qualquer momento.
Exterior especial: Repatriação bancária; o envio do SWIFT pelo banco estrangeiro tem prazo até 31/12/2026, dando mais tempo para a instituição agir.
Calendário Oficial REARP 2026 – Não Perca Nenhum Prazo
| Data | Evento | Declaração |
|---|---|---|
| 02/01/2026 | Deap liberada | Atualização |
| 19/01/2026 | Derp liberada | Regularização |
| 19/02/2026 (23h59) | Prazo final | Deap/Derp |
| 27/02/2026 | 1ª quota/à vista | Todas |
| Mês seguinte | Parcelas 2-36 | + Selic |
| 31/12/2026 | DAA 2025 | PF |
Simulações Reais: REARP x Regra Normal
Caso 1: Imóvel Residencial (PF, 1990)
- Custo: R$ 100 mil → Mercado: R$ 1,5M → Ganho: R$ 1,4M
- Sem REARP: 15% com redutor 81% (fator de redução para imóveis antigos) = ~R$ 44 mil
- REARP Atualização: 4% sem redutores = R$ 56 mil → Não vale a pena financeiramente para venda imediata, mas pode ser estratégico para proteger uma futura integralização em holding.
Caso 2: Terreno Rural (PJ Holding)
- Custo: R$ 500 mil → Mercado: R$ 3M → Ganho: R$ 2,5M
- Sem REARP: IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital (~20% a 34%) = R$ 500 mil a R$ 850 mil.
- REARP Atualização: 8% (IRPJ + CSLL) = R$ 200 mil → Economia mínima de R$ 300 mil.
Caso 3: Cripto Não Declarado (Regularização)
Valor em 31/12/2024: R$ 2M → Tributação total de 30% = R$ 600 mil, mas remite multas milionárias antigas e extingue a punibilidade de crimes fiscais associados.
Erros a Evitar
- Apresentar documentação falsa: Usar laudos de avaliação fraudulentos ou documentos de propriedade incorretos leva à exclusão sumária do regime.
- Avaliar o bem acima do valor de mercado: A Receita pode questionar o valor, resultando na exclusão e cobrança do imposto padrão.
- Não possuir o laudo ou documentação de origem: A falta de comprovação idônea durante uma fiscalização futura invalida a adesão.
- Esquecer trusts/condomínio: Cada beneficiário ou condômino deve declarar sua respectiva quota.
- Atrasar o pagamento: O não pagamento de qualquer parcela (ou parcela única) impedem a adesão levam à exclusão.
- Integralizar em holding antes do prazo de 5 anos: Esta ação é considerada “alienação” e anula o benefício da Atualização (mas não impacta bens da Regularização).
Exceções à regra dos 5 anos (sem reversão): Transmissão por morte ou partilha em divórcio/dissolução de união estável.
FAQ: Dúvidas Mais Buscadas Pós-INs
-
- Posso migrar da Dabim/Abex? Sim, basta indicar a opção na Deap; o valor já atualizado será mantido.
- Imóvel rural? Sim, mas a atualização de valor se aplica somente à terra nua, não às benfeitorias.
- Veículos? Sim, apenas veículos automotores (carro, moto, avião, embarcação) que exigem registro em órgão público (Detran, ANAC, etc.).
- Holding pode aderir? Sim, empresas podem usar a Atualização para bens em seu ativo não circulante. Cuidado redobrado com a regra dos 5 anos se o plano for integralizar um imóvel de pessoa física na holding.
- Preciso trazer o dinheiro de volta ao Brasil? Não necessariamente. A modalidade Regularização permite regularizar os ativos e mantê-los no exterior.
- Já fui autuado, o REARP me ajuda? Apenas em parte. A lei não remite créditos tributários que já estavam constituídos e não pagos até 19/02/2026.
- A Receita vai avisar meu Estado sobre os bens para cobrar ITCMD? Não. A IN 2.301 (Regularização) proíbe expressamente o compartilhamento dessas informações com estados e municípios, protegendo o contribuinte de cobranças automáticas de ITCMD ou ITBI.
- Se minha empresa atualizar um imóvel, posso depreciar pelo valor novo? Não. A IN 2.302 veda o uso do valor atualizado para aumentar a base de cálculo da depreciação, amortização ou exaustão do bem.
- O REARP 2026 vale a pena para empresas do Simples Nacional? Sim. O REARP é um regime especial e suas alíquotas fixas (4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL) valem para qualquer empresa, seja do Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional. A Instrução Normativa nº 2.302 previu essa situação ao dispensar da obrigatoriedade de ter o bem na ECF as empresas não obrigadas a entregá-la, como é o caso das optantes pelo Simples.
Conclusão: 45 Dias para Planejar Seu Patrimônio
As INs 2.301/2.302 transformaram o REARP 2026 de promessa em realidade operacional. A Atualização (4-8%) pode impactar planejamento sucessório e tributário, especialmente holding familiar. Já a Regularização (30%) é a chance de limpar o passado fiscal com segurança jurídica. Contudo, os prazos curtos e as exigências documentais deixam claro que deve agir o quanto antes.
Clique aqui para agendar um horário com nossos especialistas e tratar deste assunto o quanto antes.