Procuração em Causa Própria no Planejamento Sucessório: Entenda Tudo Antes de Tomar uma Decisão
Você ouviu falar que uma procuração em causa própria pode evitar inventário e impostos?
Cuidado! Nem tudo o que circula na internet é verdade — e confiar em informações erradas pode custar caro para você e sua família.
Neste post, vamos explicar de maneira clara e prática o que é a procuração em causa própria, como ela funciona no planejamento sucessório, quais riscos envolvem seu uso incorreto e o que fazer para proteger seu patrimônio de forma legal e segura.
Leia até o final para entender os cuidados que você precisa ter!
O Que é Procuração em Causa Própria?
A procuração em causa própria é um instrumento jurídico que permite ao procurador atuar em seu próprio benefício, mesmo após o falecimento do outorgante. Apesar de útil para formalizar transações, ela não substitui o inventário nem evita a cobrança de impostos como ITCMD ou ITBI.
Ela não se extingue com a morte ou incapacidade do outorgante. Assim, mesmo que quem tenha concedido a procuração venha a falecer ou se torne incapaz, os poderes concedidos continuam válidos.
Esse tipo especial de procuração é frequentemente utilizado em:
Negociações imobiliárias (compra e venda com pagamento futuro).
Operações societárias (transferência de cotas de empresas).
Planejamento patrimonial, quando há necessidade de formalizar atos sem depender do comparecimento pessoal do proprietário original.
Para Que Serve a Procuração em Causa Própria?
De maneira prática, a procuração em causa própria serve para:
Garantir a continuidade de transações caso o outorgante fique indisponível (por falecimento, viagem, incapacidade).
Facilitar registros em cartórios, sem precisar da presença física do proprietário original.
Evitar litígios em transferências já acordadas.
Por exemplo: ao comprar um imóvel de forma parcelada, o comprador pode receber uma procuração em causa própria. Quando terminar de pagar, poderá registrar o imóvel em seu nome, mesmo que o vendedor tenha desaparecido ou falecido.
Procuração em Causa Própria Evita Inventário?
NÃO!
Apesar de sobreviver à morte do outorgante, a procuração em causa própria não substitui o inventário e não transfere automaticamente a propriedade do bem.
Após o falecimento, para efetivar a transferência, o procurador terá que realizar um ato jurídico formal (escritura de compra e venda, doação, etc.). E esse ato:
Gera incidência de tributos (ITCMD ou ITBI).
Requer procedimentos formais que podem depender do inventário, especialmente se houver bens a partilhar entre herdeiros.
Assim, usar a procuração em causa própria para “pular” etapas legais como inventário e pagamento de impostos é inviável e arriscado.
Quais Impostos Incidem?
Dependendo da natureza da transferência feita com a procuração em causa própria, podem incidir:
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — se a transferência for gratuita.
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) — se a transferência for onerosa (venda).
Importante destacar: a procuração em si não gera imposto.
O que gera imposto é o ato de transferência que será realizado posteriormente.
E a Receita Federal?
Outro problema grave: se for feita uma transferência simulando uma venda (para tentar evitar ITCMD), e não houver comprovação de pagamento real, o filho ou beneficiário poderá ser autuado por omissão de receita no Imposto de Renda.
A multa pode chegar a 150% do valor omitido, além do imposto devido.
Principais Riscos do Uso Indevido
Adotar estratégias equivocadas com procuração em causa própria pode gerar:
Multas fiscais altíssimas.
Questionamentos judiciais de herdeiros.
Problemas no registro de bens.
Complicações no Imposto de Renda.
Comunhão de bens: o bem pode entrar na partilha conjugal do beneficiário, caso ele seja casado em regime de comunhão parcial de bens.
Resumo: usar procuração em causa própria para tentar “enganar” o sistema é pedir problemas sérios no futuro.
Quando a Procuração em Causa Própria Pode Ser Bem Utilizada?
Apesar dos riscos quando mal usada, a procuração em causa própria tem seu lugar no planejamento sucessório bem feito.
Ela pode ser muito útil para:
Facilitar integralização de bens em holdings familiares.
Garantir continuidade de operações já planejadas em vida, evitando atrasos burocráticos.
Formalizar poderes para lavrar escrituras específicas quando a burocracia possa causar riscos.
Mas sempre deve ser complementar a outros instrumentos corretos, como:
Testamentos.
Doações regulares.
Holding patrimonial com planejamento tributário adequado.
Inventário extrajudicial em casos permitidos.
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